sábado, 14 de abril de 2012

O calvário para cancelar a assinatura da Sky

Luis Nassif Online

Por Anarquista Lúcida

Gente, a Sky está sequestrando os clientes! Já fiz 6 tentativas de cancelar o serviço, e nada. Quando a gente fala com o atendente, eles dizem que nao têm como cancelar, só com a opçao 8. E ninguém nunca atende a opçao 8!

Para fazer pelo site, preciso da senha. Já pedi 2 vezes para eles enviarem por email. Nada. Eles sabem que quero pedir cancelamento, e nao mandam a senha.

Eu pago há anos, e nao estava usando há um tempao, mas continuei pagando porque sempre tinha medo de ficar doente e precisar ter filmes para ver. Veio um técnico na minha casa para mudar o sistema para HTV, e verifiquei que estava sem sinal. Estava pagando à toa!

Até para conseguir retirar do débito automático foi uma áfrica, nao aparecia no sistema do banco por telefone, tive que ir à agência.

O "SAC" deles é o próprio telefone pelo qual só se consegue pagar por promoçoes etc., mas nao cancelar. No site nao há nenhum endereço, por meio do qual se possa mandar carta registrada. É uma arapuca!

Por Carlos Alberto L. Andrade

Anarquista: vivi o mesmo drama há cerca de ano e meio quando tentei sem sucesso cancelar minha assinatura. Fui destratado grosseiramente com deboches e ironias ao telefone por um dos atendentes dessa empresa e recebi faturas mesmo depois de suspenso o serviço. Eles se acham acima da lei e são intocáveis. Devem ter algum Cachoeira a lhes manter arrogãncia e privilégio de nem dar bola ao consumidor. Hoje recomendo a quem quer que seja que não assine a sky (com minúsculas mesmo) sob nenhuma hipótese, pois é golpe e digo isso assinando o que afirmo. Já é mais que tempo de alguma autoridade dar um basta a esse abuso.

A propósito publiquei à época o seguinte texto sobre a Sky:

O inferno e a Sky

Um dos aspectos mais frágeis do Código de Defesa do Consumidor está não nos seus dispositivos, em geral benéficos à relação de consumo, mas, sim, nos efeitos que ocorrem no cidadão comum quando passa a a exercer esses direitos e tenta fazer valer contra as grandes corporações, o que diz a lei que lhe protege.

O exemplo prático desse processo por vezes extremamente danoso, está desvantagem com que o cidadão fica ao tentar, por exemplo, cancelar um serviço contratado. Por princípio, as ligações para cancelamento são tratadas de forma incomum, com queda de linha, transferência de atendente e mil obstáculos. È a lei do mercado a fazer com que o contratante desista de seu pedido para finalizar o acordo.

Quando atendido, vem outro exemplo da desvantagem: “Esta ligação está sendo gravada” com a implícita alusão a um eventual uso da gravação em juízo, caso a relação de consumo desborde para uma ação judicial. E mais: no atendimento os (ou as) atendentes parecem instruídos para levar o consumidor determinado ao corte do serviço a exasperação e quase ao infarto. E para isso, não há como se cobrar da empresa o prejuízo daí resultante.

Todo esta introdução vem por conta de uma decisão minha de cancelar definitivamente os serviços da TV por Satélite da empresa SKY, depois de muitos anos de assinatura. A operadora de TV passou a cobrar preços bem acima do mercado e tornou inviável a manutenção de um acordo de anos e anos.

Com a perda do investimento em antena e conversor, fui à frente assim mesmo. Foi o maior calvário que já enfrentei na busca de meu direito de consumidor. Maior mesmo que o cancelamento de linha telefônica da antiga Telemar que fiz certa vez.

Por quatro vezes diferentes liguei para pedir o cancelamento e informar que meu sinal foi cortado por mim, com desligamento de antena e conversor em julho. Em nenhum deles consegui da operadora a aceitação plena de meu desejo de cortar o serviço. Sempre houve um “mas” que ora dizia de fornecimento gratuito do sinal ora dizia da existência de um período sem pagamento (exatamente o tal período gratuito e quando o sinal já estava desligado por mim).

Por fim quase tive um infarto na última ligação, depois de sucumbir à chantagem e pagar uma fatura de fornecimento parcial dos serviços em agosto. A “atendente” já havia me dito que para cancelar eu teria que pagar a fatura e ligar de novo para a empresa para formalizar o desligamento pedido quatro vezes antes.

Pacientemente fui à luta. Fiz tudo direitinho. E quase morri de ataque do coração, pois começou tudo de novo. As mesmas conversas, as mesmas propostas, as mesmas desculpas e nada de cancelar o maldito do serviço.

Acredito que falta ao Código uma cláusula de “efeitos colaterais”. Cláusula que puna as prestadoras de serviços pelos males de saúde que provocam nos consumidores no momento de cancelar seus acordos. A propósito já avisei meus filhos que caso morra de infarto, entrem com ação de perdas e danos contra a SKY para onde, ironicamente, não que ir ao morrer...

Por todo esse sofrimento, estou me valendo de blogs amigos para alertar os eventuais leitores assinantes dos serviços da TV por satélite da SKY dos riscos que correm.

PS – No caso específico da SKY, um advogado amigo disse-me que o melhor caminho é “protocolar uma notificação extrajudicial, pois assim há garantia real numa eventual ação de perdas e danos”. Ele só não me disse quanto custa isso...

Nenhum comentário: