quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Não alimente o PIG, seja a mídia

Deu no Blog do Mello. Dica interessante. Vamos usar isso a nosso favor e não do PIG.

"Seja em suas páginas de papel ou na internet, todo dia a mídia corporativa, a tal “grande imprensa”, os jornalões e vejas da vida lhe pedem alguma coisa: querem que você envie uma foto de um acontecimento que presenciou, que dê sua opinião em enquetes, que escreva, que denuncie. Ou seja, que os ajude na pauta ou na cobertura das notícias. Tudo isso de graça.

No entanto, eles não lhe oferecem nada de graça. Você tem que comprar o jornal ou a revista nas bancas ou assiná-los. Tem que pagar ao provedor para ter acesso ao conteúdo online. Se não for assim, eles só lhe oferecem notícia velha, como pão dormido, que na internet não serve nem para embrulhar peixe.

Então, por que colaborar com eles de graça, se lhe cobram por tudo? Se você gosta de notícias, seja a mídia. Crie seu blog (é de graça e é facílimo) e espalhe pela internet suas fotos, suas reportagens e opiniões sobre o que lhe motiva.

Não alimente o PIG, porque, além de utilizarem seu trabalho de graça (e com isso desvalorizarem o mercado dos jornalistas – perguntem aos fotógrafos profissionais sobre isso), eles ganham dinheiro com ele duas vezes: quando cobram pelo conteúdo que conseguiram de graça de você e quando revendem o material para outras agências nacionais e internacionais, sem lhe repassar uma migalhinha sequer.

Não acredita? Repare no que está escrito no contrato que o portal do Globo, por exemplo, pede que seja assinado pelo candidato ao que eles chamam de “Eu repórter”. Todos os que enviam fotos, vídeos ou matérias têm que assiná-lo.

Confira aqui (você já vai ter que fornecer um e-mail válido, pra começar) e depois leia a íntegra do “termo de compromisso”, que vou resumir a seguir.

Primeiro, definem o projeto:

"Eu-Repórter" é a seção de jornalismo participativo do site O Globo, através da qual os leitores interessados, após avaliação editorial, seguindo os critérios da Infoglobo, poderão ter textos, fotografias, ilustrações, áudios e vídeos, de sua autoria, e desde que tenham conteúdo noticioso, publicados no site e em veículos de imprensa da Infoglobo e/ou das demais empresas que compõem as chamadas Organizações Globo.


Aí vem a parte do leão (a deles), onde lhe informam o tamanho do direito que você está cedendo a eles, repito, de graça.

3. - Cessão de Direitos - Pelo presente termo, o colaborador devidamente identificado e cadastrado no endereço eletrônico www.oglobo.com.br transfere à Infoglobo, a título gratuito e por prazo indeterminado, os direitos sobre as obras artísticas, fotográficas, audiovisuais e literárias que tenha encaminhado para o Projeto "Eu-Repórter", autorizando a sua utilização e reprodução, total ou parcial, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir [querem ganhar até sobre o que ainda não existe!], e compreendendo, exemplificativamente, as seguintes atividades: publicação, comunicação, reprodução, divulgação (inclusive em seus produtos e campanhas de propaganda e de publicidade), oferta a terceiros (inclusive pela internet), exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, comercialização, distribuição, circulação, tradução para qualquer idioma (com ou sem legendas), realização de versões e derivações, restauração, revisão, atualização, adaptação, inclusão em produção audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual e por processo análogo, inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de armazenamento do gênero.

3.1. O colaborador cede e transfere à Infoglobo, em caráter exclusivo, definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao material encaminhado ao Projeto "Eu-Repórter", para utilização em território nacional e no exterior, concordando com que a obra cuja titularidade declara deter seja utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da Infoglobo, sendo possível a alteração do formato de textos, por exemplo, desde que inalterado o conteúdo principal.

3.2. O colaborador concorda e aceita que, em decorrência da cessão de direitos patrimoniais em questão, a Infoglobo transmita a terceiros, do seu grupo econômico ou não, os direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 3 supra.

Agora vem a parte mais incrível do contrato. Repare só:

3.3. A exclusividade de que se investe a Infoglobo será oponível mesmo contra o próprio colaborador, que não poderá reproduzir a obra cedida ao Projeto "Eu-Repórter" por qualquer forma ou a qualquer título, notadamente publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, a não ser para fins particulares e de caráter não econômico.

Você perde até o direito de publicar aquilo que originalmente era seu, e que deixou de ser, e, portanto, você poderá ter até que pagar para ter acesso a ele.

Queria que advogados esclarecessem: se isso não é roubo, é o quê?

Não vale dizer que não é roubo porque o sujeito concorda com o contrato quando o assina. A maioria das pessoas não o lê, às vezes até por dificuldade de leitura, deficiência de educação escolar, e assina apenas para ter sua foto exibida no jornal ou no portal. Não seria, pelos menos, abuso da boa fé das pessoas?

Portanto, meu caro, use como lema aquele anúncio dos zoos: não alimente os animais, no caso, o PIG. Seja a mídia, ou então colabore com aqueles que distribuirão seu material da mesma forma que o receberam: gratuitamente e com o crédito de sua autoria".

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